1. INTRODUÇÃO

A ELECTROCHEMICAL está comprometida com o exercício de uma
liderança clara e firme em matéria de Direitos Humanos, e cumpre as leis
aplicáveis em cada jurisdição nas quais atua, bem como com os direitos
consagrados nos instrumentos internacionais ratificados nesta Política.
Como parte de seu compromisso, a ELECTROCHEMICAL
estabeleceu os princípios considerados mínimos que se estenderão por
todos os processos da empresa e nas relações com seus funcionários,
fornecedores, clientes e ambientes sociais dos quais participa.
Esses princípios atendem principalmente às questões relevantes
que têm impacto nos Direitos Humanos decorrentes de sua atividade
Todos os funcionários são responsáveis por cumprir esta política. A
administração incentivará os funcionários a entender a política e as leis
aplicáveis relacionadas a ela. A falta descumprimento desta política,
dependendo das circunstâncias, pode resultar em ações disciplinares
sérias e até em desligamento.

  1. REMUNERAÇÃO JUSTA E REMUNERAÇÃO IGUAL
    A ELECTROCHEMICAL pagará aos empregados, pelo menos, os
    salários mínimos e as horas extraordinárias exigidas por lei e os contratos
    coletivos de trabalho e, se nenhuma dessas leis ou acordos forem
    aplicáveis, os salários em conformidade com as práticas do mercado. A
    ELECTROCHEMICAL não discriminará em termos de remuneração sob
    qualquer base abrangida pelos padrões de Prevenção de Discriminação
    e Assédio.
  2. TRABALHO
    Todas as pessoas têm o direito de serem consideradas para o
    trabalho apropriado, e a ELECTROCHEMICAL cumprirá as leis e regras
    trabalhistas aplicáveis, incluindo, entre outras, as que regulam as horas
    de trabalho e as práticas relevantes da indústria. A ELECTROCHEMICAL
    fornece acesso apropriado a um ambiente de trabalho limpo e seguro ,
    incluindo água potável, saneamento e higiene para todos os funcionários
    e empreiteiros nas instalações sob o controle da ELECTROCHEMICAL.
  3. PREVENÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

A ELECTROCHEMICAL proíbe a discriminação ou o assédio com
base na raça, cor, religião, sexo, origem nacional, idade, deficiência,
status de veterano, gravidez, orientação sexual, identidade ou expressão
de gênero ou qualquer outra razão proibida pela lei aplicável. A
definição de discriminação da ELECTROCHEMICAL é consistente com a
Convenção no 111 da OIT sobre Discriminação (Emprego e Ocupação)
Artigo 1 (1) (a): qualquer distinção, exclusão ou preferência feita com
base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, extração nacional ou
origem social, que tem o efeito de anular ou prejudicar a igualdade de
oportunidades ou de tratamento no emprego ou na ocupação.

  1. SEGURANÇA
    O objetivo de segurança da ELECTROCHEMICAL é incidentes ZERO
    e ferimentos ZERO. A ELECTROCHEMICAL acredita que todas as lesões são
    evitáveis. Os funcionários são obrigados a parar ou se recusar a realizar
    um trabalho se não for seguro ou não puder ser realizado de forma
    segura. Todos os funcionários e contratados no local são obrigados a
    cumprir com a Política Global de Segurança, Saúde e Meio Ambiente da
    ELECTROCHEMICAL.
  2. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
    A ELECTROCHEMICAL considera as relações com seus funcionários
    boas. Embora a ELECTROCHEMICAL não acredite que os funcionários
    precisam de terceiros para ficar entre eles e a empresa, reconhecemos
    que nossos funcionários têm o direito de escolher qual, se alguma
    organização se juntar, inclusive para determinar se sindicalizar ou não.
  3. PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTIL OU FORÇADO
    A ELECTROCHEMICAL opõe-se ao uso de todas as formas de
    trabalho infantil, obrigatório ou forçado em nossas operações e espera
    que nossos clientes e fornecedores demonstrem intolerância similar por
    tais práticas. O trabalho “forçado” inclui o trabalho conforme definido
    pela Convenção 29 da OIT sobre trabalho forçado e a Convenção 105
    da OIT sobre a abolição do trabalho forçado, além do trabalho exigido
    por um empregador através da coação, incluindo retenção de alimentos
    ou terra ou salários, violência física ou sexual, abuso, restrição dos
    movimentos das pessoas ou bloqueá-los, e a escravidão por dívidas. O
    termo “criança” é consistente com a Convenção 138 da OIT sobre Idade
    Mínima e a Convenção 182 da OIT: Piores Formas de Trabalho Infantil e
    refere-se a qualquer pessoa empregada com menos de 15 anos (ou mais
    jovem, onde a legislação aplicável específica).
  4. PROCEDIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO
    Os funcionários que acreditam que descobriram ou foram
    submetidos a ações que são inconsistentes com esta política devem

denunciar isso para a administração, ou via e-mail para:
david.gasperini@electrochemical.com.br
Recursos Humanos e Supervisores / Gerentes em todos os níveis são
responsáveis por: defender os elementos trabalhistas desta política;
apoiando os esforços da Companhia para criar um ambiente de
trabalho respeitoso e justo; modelando seu comportamento de acordo;
e relatando a não conformidade com esses elementos desta política.
Os Supervisores / Gerentes de Segurança, Saúde e Meio Ambiente
em todos os níveis são responsáveis por manter os elementos de
segurança desta política; apoiando os esforços da Companhia para
manter um ambiente de trabalho seguro; modelando seu
comportamento de acordo; e relatando a não conformidade com esses
elementos desta política.
Fornecedores e contratados devem concordar em respeitar a
política de direitos humanos da Companhia ou demonstrar um
compromisso com os Direitos Humanos através de suas próprias políticas.
ELECTROCHEMICAL proíbe qualquer forma de retaliação contra
qualquer indivíduo por uma boa fé relatando o que eles acreditam ser o
não cumprimento desta política.